Periculosidade e Insalubridade
Você se encontra em uma dessas situações? Descubra os seus direitos falando com um dos nossos advogados.
O que é cada um?

Periculosidade
Benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Tudo que esteja relacionado à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.
Situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis; ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.

Insalubridade
É tudo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.
As atividades insalubres são funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.
Você precisa de um advogado especialista em Periculosidade?
Entre em contato conosco e iremos lhe ajudar a correr atrás de seus direitos.






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As 5 principais dúvidas sobre o adicional de Periculosidade
O adicional de Periculosidade é um acréscimo ao salário do trabalhador que realiza
atividades ou operações perigosas que colocam em risco a sua integridade física.
Todos os empregados que se exponham as atividades perigosas de forma habitual, seja,
permanente ou intermitente, tem direito ao adicional de periculosidade.
Não, apesar do adicional de periculosidade ser apurado sobre o salário base, ele integra
a remuneração para efeito de apuração de outras verbas, os chamados reflexos, gerando diferenças no FGTS, multa do FGTS, Aviso prévio, 13º, férias com 1/3, inclusive nas horas extras.
- Motoristas ou operadores de máquinas que possuem tanque adicional de
combustível e a soma do tanque original e o adicional superam os 200 litros, ou
os que transportam combustível ou inflamáveis; - Eletricistas (em regra superior a 220 volts que os laudos periciais tem reconhecido);
- Trabalhadores de usina de açúcar e álcool que trabalhem próximo do armazenamento de álcool ou inflamáveis;
- Frentistas;
- Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Motoboy;
- Dentre outras atividades, visto que as indicadas acima são apenas
exemplificativas.
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