Periculosidade e Insalubridade

Você se encontra em uma dessas situações? Descubra os seus direitos falando com um dos nossos advogados.

O que é cada um?

Periculosidade

Benefício dado como garantia aos profissionais que são expostos a situações de risco. Tudo que esteja relacionado à fatalidade, ou seja, funções que de alguma forma fazem com que o funcionário corra risco de morte.

Situações como uso de explosivos, substâncias inflamáveis; ou locais que estejam constantemente suscetíveis a roubos, por exemplo.

Insalubridade

É tudo que de alguma forma não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada em relação ao trabalho, podemos entender o termo como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.

As atividades insalubres são funções nas quais os colaboradores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por meio de produtos químicos, ruídos, radiação ou calor extremo, por exemplo.

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Entre em contato conosco e iremos lhe ajudar a correr atrás de seus direitos.

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As 5 principais dúvidas sobre o adicional de Periculosidade

O adicional de Periculosidade é um acréscimo ao salário do trabalhador que realiza
atividades ou operações perigosas que colocam em risco a sua integridade física.

Todos os empregados que se exponham as atividades perigosas de forma habitual, seja,
permanente ou intermitente, tem direito ao adicional de periculosidade.

O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base. O percentual pode ser majorado, caso na convenção coletiva do Sindicato, tenha sido estabelecido percentual maior.

Não, apesar do adicional de periculosidade ser apurado sobre o salário base, ele integra
a remuneração para efeito de apuração de outras verbas, os chamados reflexos, gerando diferenças no FGTS, multa do FGTS, Aviso prévio, 13º, férias com 1/3, inclusive nas horas extras.

  • Motoristas ou operadores de máquinas que possuem tanque adicional de
    combustível e a soma do tanque original e o adicional superam os 200 litros, ou
    os que transportam combustível ou inflamáveis;
  • Eletricistas (em regra superior a 220 volts que os laudos periciais tem reconhecido);
  • Trabalhadores de usina de açúcar e álcool que trabalhem próximo do armazenamento de álcool ou inflamáveis;
  • Frentistas;
  • Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
  • Motoboy;
  • Dentre outras atividades, visto que as indicadas acima são apenas
    exemplificativas.

Entre em contato e vamos juntos em busca de seus direitos!

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